Sobre o OP
O que é o Orçamento Participativo

  • O que é o Orçamento Participativo?

    O Orçamento Participativo é um processo de consulta direta aos Cidadãos para definir prioridades em parte do investimento municipal, sendo-lhes dada a oportunidade de propor, debater e atribuir as prioridades de alguns projetos de interesse para o Concelho, baseado na Assembleia Participativa, sendo implementado em estreita articulação entre os Cidadãos proponentes e os democraticamente eleitos, na Agenda ou Programa do Município.

  • Quem pode participar?

    Poderão apresentar propostas todos os cidadãos maiores de 18 anos, que sejam naturais, residam, estudam ou trabalhem no Concelho, sendo que o Orçamento Participativo tem uma participação individual.

  • Como se pode participar?

    Os Cidadãos poderão utilizar instrumentos de participação com base nas novas tecnologias ou então será presencial, na forma de Assembleia Participativa (AP), para se assegurar a comunicação com os mais diversificados grupos socioeconómicos e faixas etárias, garantindo a maior representatividade possível de Cidadãos.

  • O que são Assembleias Participativas?

    As Assembleias Participativas realizam-se em locais definidos e divulgados pela Câmara Municipal, diretamente pelos meios de imprensa regional e por diversos materiais ou suportes de divulgação, sendo constituídas por um conjunto de Cidadãos, reunidos em plenário, para apresentarem propostas e as debaterem num processo de reflexão coletiva, envolvendo interessados nos problemas do Concelho, num debate inclusivo e dinâmico, com intercâmbio de experiências e conhecimentos.

  • Como funcionam as Assembleias Participativas?

    Nas Assembleias Participativas podem participar todos os Cidadãos inscritos, online ou antes do início dos trabalhos da própria Assembleia. Nas Assembleias Participativas haverá a seguinte Ordem de trabalhos:

    • Abertura da sessão por um representante do Executivo Municipal;
    • Apresentação das linhas gerais do Orçamento Participativo e da metodologia a adotar;
    • Apresentação das propostas individuais, por inscrição, e, havendo propostas similares, serão organizados os participantes em grupos de trabalho para eventual concertação das mesmas;
    • Votação individual das propostas singulares ou coletivas e seleção das mais votadas;
    • Integração das propostas mais votadas num painel apresentado pelos seus proponentes;
    • Votação individual das propostas do painel e seleção das propostas mais votadas.

    Cada participante terá três votos, que poderão ser utilizados em três projetos distintos, não podendo ser acumulados numa só proposta, e se o cidadão participante não utilizar os três votos, os demais ficarão sem qualquer efeito.

    As propostas devem ser claras e referir detalhes sobre conteúdos programáticos ou locais de implementação. Sempre que tal não ocorra e que a Assembleia Participativa não o defina expressamente, a decisão será do executivo municipal.

  • Como se faz a avaliação da viabilidade técnica das propostas?

    A análise da viabilidade técnica das propostas é efetuada por um responsável técnico pelo processo, tendo como suporte uma equipa multidisciplinar de avaliação da própria Câmara Municipal.

    Serão excluídas as propostas:

    • Tenham um custo global superior ao fixado para o ano em curso;
    • Tenham um prazo estimado de concretização superior a 24 meses;
    • Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços;
    • Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
    • Estejam a ser executados no âmbito do plano anual de atividades municipal;
    • Sejam relativos à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
    • Sejam demasiado genéricos ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
    • Não sejam tecnicamente exequíveis;
    • Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
  • A minha proposta é superior ao limite estipulado. Devo apresentar na mesma?

    Sim, porque em primeiro lugar será verificada e analisada pelos serviços municipais, podendo o valor estimado ser alterado, e também porque caso a proposta seja considerada interessante, poderá ser englobada Orçamento Geral da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

  • Como se faz a votação das propostas?

    As propostas consideradas viáveis do ponto de vista técnico e pré-selecionadas são submetidas a votação online e presencial, de modo a definir a sua ordenação e a prioridade de implementação que os Cidadãos atribuem a cada uma das propostas, podendo estas ser inseridas pelo Executivo Municipal no Plano e Orçamento do ano seguinte.

    Para votar online, valide-se no portal, com a sua identificação de utilizador e palavra-passe e siga as instruções.

    Relembramos que deverá votar em 3 propostas, de freguesias distintas.

  • Como se sabe o resultado da participação dos Cidadãos?

    A Câmara Municipal manterá os Cidadãos informados sobre o processo do OP, através das redes sociais e do portal indicado para o efeito, designadamente:

    • Sobre os motivos de exclusão técnica e ou orçamental das propostas;
    • Quanto às fases de análise e de decisão das propostas apresentadas;
    • Quanto à execução e concretização dos projetos aprovados.
  • Informação e acompanhamento.

    O Cidadão que pretender mais informações deverá consultar as Normas de Participação do Orçamento Participativo aprovadas pela Câmara Municipal, visitar o site do OP ou contactar pelo e-mail indicado.